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Reforma Tributária: Como irá afetar a Área da Saúde?
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16 abr 2025

Reforma Tributária: Como irá afetar a Área da Saúde?

Com a promulgação da Lei Complementar nº 214/2025, que regulamenta o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), a área da saúde foi contemplada com importantes regimes diferenciados de tributação. O objetivo é reduzir a carga tributária sobre serviços e produtos essenciais para a população, garantindo acesso mais justo e sustentável à saúde no Brasil.

Abaixo, explicamos as principais mudanças e benefícios para o setor:


1. Serviços de Saúde com alíquota reduzida

Os serviços médicos, hospitalares e ambulatoriais passam a ter redução de 60% nas alíquotas do IBS e da CBS. A medida vale para:

– Consultas médicas e odontológicas;

– Internações, UTIs e atendimentos de urgência;

– Exames laboratoriais e de imagem;

– Psicologia, fonoaudiologia, fisioterapia, nutrição, e outros.

Essa redução é válida tanto para estabelecimentos privados como também para serviços contratados por operadoras de saúde.


2. Medicamentos com redução ou isenção total

A LC 214 traz duas categorias de tratamento tributário para medicamentos:

Redução de 60%:

– Para medicamentos registrados na Anvisa ou manipulados;

– Fórmulas nutricionais especiais para pacientes com erros inatos do metabolismo.

Alíquota zero:

– Para medicamentos essenciais, listados no Anexo XIV da lei, como insulinas, antirretrovirais, imunossupressores e diversos oncológicos;

– Também vale para compras feitas por órgãos públicos e entidades beneficentes de saúde com CEBAS, como hospitais filantrópicos.


 3. Dispositivos médicos com benefícios fiscais

Equipamentos e insumos médicos essenciais para diagnósticos, cirurgias, internações e terapias também entram nos regimes especiais:

Redução de 60% para:

– Tomógrafos, aparelhos de ultrassom, marcapassos, cateteres, sondas, entre outros.

Alíquota zero para:

– Aparelhos de uso hospitalar adquiridos por entidades públicas ou beneficentes;

– Equipamentos utilizados em emergências de saúde pública.


4. Acessibilidade para pessoas com deficiência

A lei contempla dispositivos de acessibilidade com isenção total de impostos, como:

– Cadeiras de rodas (inclusive motorizadas);

– Aparelhos auditivos e implantes cocleares;

– Rampas, barras de apoio e acessórios veiculares adaptados.

Essa medida visa garantir dignidade, inclusão e autonomia a pessoas com deficiência.


Por que isso importa para seu negócio?

Empresas que atuam com prestação de serviços de saúde, comércio de medicamentos, produtos hospitalares ou itens de acessibilidade devem estar atentas a essas novas regras para:

– Aplicar corretamente as alíquotas reduzidas ou zeradas;

– Evitar recolhimento indevido de tributos;

– Garantir maior competitividade e acesso ao crédito tributário.

Além disso, fornecedores dessas áreas precisam emitir documentos fiscais eletrônicos com a devida classificação (NCM/NBS), pois isso é condição para usufruir dos benefícios.

Diante de tantas regras e exceções, ter a Lintz Contábil ao seu lado faz toda a diferença para garantir segurança, conformidade e aproveitamento estratégico dos novos benefícios tributários.

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