9 jul 2026
Lei de Maquila: por que empresas brasileiras estão olhando para o Paraguai?
Em um cenário em que a carga tributária, os custos trabalhistas e a competitividade pesam cada vez mais na operação das empresas, muitos empresários brasileiros passaram a olhar para o Paraguai como uma alternativa estratégica de produção.
Um dos principais motivos é a chamada Lei de Maquila (nº 1.064/2000), um regime especial que permite que empresas estrangeiras produzam, montem ou industrializem mercadorias em território paraguaio com benefícios fiscais relevantes, desde que a produção seja destinada à exportação.
Na prática, esse modelo pode ser interessante para empresas brasileiras que desejam reduzir custos operacionais, melhorar sua margem e se tornar mais competitivas no mercado.
O que é a Lei de Maquila?
A Lei de Maquila (nº 1.064/2000) é um regime paraguaio voltado à industrialização para exportação. Nesse modelo, uma empresa estrangeira, pode contratar ou constituir uma empresa maquiladora no Paraguai para realizar parte ou todo o processo produtivo.
Essa maquiladora pode receber matérias-primas, insumos, peças, máquinas e equipamentos enviados pela matriz estrangeira, realizar a transformação, montagem ou industrialização no Paraguai e, depois, exportar o produto final.
Ou seja, a empresa brasileira pode utilizar a estrutura produtiva paraguaia para fabricar ou montar mercadorias, aproveitando um ambiente com custos fiscais, trabalhistas e operacionais mais competitivos.
Quais são os principais benefícios?
O grande atrativo da Lei de Maquila está na combinação entre redução tributária, simplificação aduaneira e menor custo de produção.
Entre os principais benefícios, estão:
1. Suspensão de tributos na entrada de insumos e maquinários no Paraguai
Matérias-primas, peças, insumos e equipamentos utilizados no processo produtivo podem entrar no Paraguai com suspensão de tributos aduaneiros, desde que vinculados ao regime de maquila.
Isso reduz significativamente o custo inicial da operação, principalmente para empresas que dependem de importação de componentes ou matérias-primas.
2. Tributação única de 1%
As operações realizadas no regime de maquila estão sujeitas a um tributo único de 1% sobre o valor agregado em território paraguaio (desde que seja 10% exportado). Esse é um dos principais diferenciais do regime, especialmente quando comparado à carga tributária incidente sobre a indústria no Brasil.
3. Possibilidade de redução de custos operacionais
Além da parte tributária, o Paraguai costuma apresentar custos menores com mão de obra, encargos trabalhistas e energia elétrica. Para empresas industriais, esses fatores podem impactar diretamente no preço final do produto e na margem de lucro.
4. Integração com o Mercosul
Como o Paraguai faz parte do Mercosul, produtos fabricados no país podem, em alguns casos, entrar no Brasil com benefícios tarifários, desde que cumpram as regras de origem e estejam corretamente documentados.
Esse ponto é muito importante: o benefício na entrada no Brasil não é automático. É necessário analisar a classificação fiscal, a composição do produto, o índice de conteúdo regional e a documentação exigida.
Como funciona na prática?
De forma simplificada, o processo funciona assim:
A empresa brasileira atua como matriz estrangeira e contrata ou estrutura uma maquiladora no Paraguai. Essa maquiladora recebe os insumos, realiza o processo produtivo ou de montagem e depois exporta o produto final, que pode retornar ao Brasil ou ser enviado a outro mercado.
Também é possível que a maquiladora contrate serviços, mão de obra e fornecedores dentro do Paraguai, compondo parte da operação local.
Esse modelo permite que a empresa brasileira mantenha sua estratégia comercial, marca e relacionamento com clientes, mas utilize o Paraguai como base produtiva para determinadas etapas da operação.
A Lei de Maquila serve para qualquer empresa?
Não necessariamente.
Apesar dos benefícios, a Lei de Maquila precisa ser analisada com cuidado. Ela tende a fazer mais sentido para empresas que possuem atividade industrial, montagem, transformação de produtos ou produção em escala.
Também é importante considerar que o regime exige foco em exportação. Ou seja, a produção realizada pela maquiladora deve ser destinada ao mercado externo, dentro das regras aplicáveis ao programa.
Por isso, antes de tomar qualquer decisão, é indispensável avaliar:
- a viabilidade tributária da operação;
- os custos logísticos entre Brasil e Paraguai;
- as regras de importação e exportação;
- a classificação fiscal dos produtos;
- as exigências de origem no Mercosul;
- a estrutura societária e operacional necessária;
- e o impacto real na margem da empresa.
Na Lintz, acompanhamos de perto temas tributários e estratégicos que podem impactar a competitividade das empresas. Se a sua empresa está avaliando alternativas para reduzir custos e melhorar sua operação, esse pode ser um assunto importante para colocar na pauta.