20 jan 2025
Imposto de Renda: Recibos médicos serão exclusivamente eletrônicos por meio do Receita Saúde
O que é o Receita Saúde?
O Receita Saúde é o Recibo Eletrônico de Prestação de Serviços de Saúde, regulamentado pela Instrução Normativa RFB nº 2240, de 11 de dezembro de 2024.
Desde 1º de janeiro de 2025, os profissionais de saúde que atuam como pessoa física só poderão emitir seus recibos em formato eletrônico por meio do aplicativo da Receita Federal ou via web.
Ele foi criado com os seguintes objetivos:
Captar dados confiáveis para o pré-preenchimento das declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) e para validações na Malha da Pessoa Física, reduzindo a retenção de declarações por erros relacionados a despesas médicas.
Melhorar o controle da administração tributária sobre as receitas recebidas pelos profissionais de saúde.
Combater a emissão de recibos falsos e outras fraudes correlatas, garantindo que apenas profissionais regulamentados em seus Conselhos Profissionais emitam os recibos.
Aumentar a transparência na comprovação de despesas médicas para dedução do IRPF.
Quem está obrigado a emitir?
Os seguintes profissionais, atuando como pessoa física, devem emitir o Receita Saúde:
- Dentistas
- Fisioterapeutas
- Fonoaudiólogos
- Médicos
- Psicólogos
- Terapeutas ocupacionais
Esses profissionais podem avaliar se é vantajoso continuar nesse modelo ou abrir um CNPJ para atender seus pacientes, considerando que as alíquotas de IRRF, que podem chegar a 27,5% para quem emite o Recibo de Pagamento Autônomo (RPA).
Se o faturamento médio mensal for superior a R$ 4.000, pode ser mais vantajoso abrir uma empresa para regularizar a atividade e reduzir a carga tributária.
Já emito Nota Fiscal de Serviço como pessoa física. Preciso emitir o Receita Saúde?
Sim! Mesmo que você já emita Nota Fiscal de Serviços autônomo, você precisa emitir o Receita Saúde ao atuar como pessoa física. O Receita Saúde é um documento que comprova o pagamento pelos serviços, gerando a obrigação de pagamento de IRPF pelo profissional e o direito à dedução pelo paciente.
Impactos no Imposto de Renda
Somente serão aceitos os recibos emitidos pela Receita Saúde, os recibos tradicionais não serão mais válidos para fins dedutíveis de imposto de renda. Com o Receita Saúde, todos os recibos emitidos serão automaticamente carregados como despesas dedutíveis na Declaração Pré-Preenchida do IRPF dos pacientes, dessa forma não será mais necessário que os pacientes guardem os recibos e as notas fiscais impressas para realizar sua declaração. Para os prestadores de serviço, os recibos serão registrados automaticamente como receitas em suas declarações.
Como emitir?
Para emitir os recibos pelo Receita Saúde, o profissional deve:
- Ter uma conta Gov.br (prata ou ouro).
- Possuir registro ativo no respectivo Conselho de Classe.
- Estar cadastrado no Carnê-Leão Web.
A emissão é feita pelo aplicativo da Receita Federal ou via web. Após realizar o login, o profissional ou representante deve preencher os seguintes campos:
- CPF do pagador.
- Caso o pagador seja também o beneficiário do serviço, selecionar o checkbox correspondente.
- Se o beneficiário for diferente do pagador, informar o CPF do beneficiário.
- Valor do serviço.
- Data do pagamento.
É importante emitir o recibo na data do pagamento. Para pagamentos parcelados, um recibo deve ser emitido para cada parcela, é possível também realizar a emissão retroativa, desde que sejam feitos os ajustes no cálculo do Carnê-Leão.
E se você não emitir?
A não emissão ou emissão com erros sujeita o prestador a prestação de esclarecimentos à Receita Federal, e a multas de R$ 100 por mês-calendário ou fração, conforme o art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 2240, de 11 de dezembro de 2024.