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	<title>Arquivo de Legislação - Lintz Assessoria Contábil e Empresarial</title>
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		<title>Imposto de Renda: Recibos médicos serão exclusivamente eletrônicos por meio do Receita Saúde</title>
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		<dc:creator><![CDATA[julia]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 20 Jan 2025 18:22:33 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Imposto de Renda]]></category>
		<category><![CDATA[Legislação]]></category>
		<category><![CDATA[autonomo]]></category>
		<category><![CDATA[impostoderenda]]></category>
		<category><![CDATA[irpf]]></category>
		<category><![CDATA[receitasaude]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Desde 1º de janeiro de 2025, os profissionais de saúde que atuam como pessoa física só poderão emititr seus recibos em formato eletrônico por meio do Receita Saúde. A não emissão pode gerar multas e necessidade de esclarecimentos à Receita Federal.</p>
<p>O post <a href="https://lintzcontabilidade.com.br/imposto-de-renda-receita-saude/">Imposto de Renda: Recibos médicos serão exclusivamente eletrônicos por meio do Receita Saúde</a> apareceu primeiro em <a href="https://lintzcontabilidade.com.br">Lintz Assessoria Contábil e Empresarial</a>.</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p><strong>O que é o Receita Saúde?</strong></p>



<p>O Receita Saúde é o Recibo Eletrônico de Prestação de Serviços de Saúde, regulamentado pela <a href="http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=142017" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Instrução Normativa RFB nº 2240, de 11 de dezembro de 2024.</a></p>



<p><strong>Desde 1º de janeiro de 2025, os profissionais de saúde que atuam como pessoa física só poderão emitir seus recibos em formato eletrônico por meio do <a href="https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/download/app/rfb" target="_blank" rel="noreferrer noopener">aplicativo da Receita Federal</a> ou via <a href="https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login" target="_blank" rel="noreferrer noopener">web</a>.</strong></p>



<p>Ele foi criado com os seguintes objetivos:</p>



<p>Captar dados confiáveis para o pré-preenchimento das declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) e para validações na Malha da Pessoa Física, reduzindo a retenção de declarações por erros relacionados a despesas médicas.</p>



<p>Melhorar o controle da administração tributária sobre as receitas recebidas pelos profissionais de saúde.</p>



<p>Combater a emissão de recibos falsos e outras fraudes correlatas, garantindo que apenas profissionais regulamentados em seus Conselhos Profissionais emitam os recibos.</p>



<p>Aumentar a transparência na comprovação de despesas médicas para dedução do IRPF.</p>



<ol start="1" class="wp-block-list"></ol>



<p><strong>Quem está obrigado a emitir?</strong></p>



<p>Os seguintes profissionais, atuando como pessoa física, devem emitir o Receita Saúde:</p>



<ol start="1" class="wp-block-list">
<li>Dentistas</li>



<li>Fisioterapeutas</li>



<li>Fonoaudiólogos</li>



<li>Médicos</li>



<li>Psicólogos</li>



<li>Terapeutas ocupacionais</li>
</ol>



<p>Esses profissionais podem avaliar se é vantajoso continuar nesse modelo ou abrir um CNPJ para atender seus pacientes, considerando que as alíquotas de IRRF, que podem chegar a 27,5% para quem emite o Recibo de Pagamento Autônomo (RPA).</p>



<p>Se o faturamento médio mensal for superior a R$ 4.000, pode ser mais vantajoso abrir uma empresa para regularizar a atividade e reduzir a carga tributária.</p>



<p><strong>Já emito Nota Fiscal de Serviço como pessoa física. Preciso emitir o Receita Saúde?</strong></p>



<p>Sim! Mesmo que você já emita Nota Fiscal de Serviços autônomo, você precisa emitir o Receita Saúde ao atuar como pessoa física. O Receita Saúde é um documento que comprova o pagamento pelos serviços, gerando a obrigação de pagamento de IRPF pelo profissional e o direito à dedução pelo paciente.</p>



<p><strong>Impactos no Imposto de Renda</strong></p>



<p>Somente serão aceitos os recibos emitidos pela Receita Saúde, <strong>os recibos tradicionais não serão mais válidos para fins dedutíveis de imposto de renda</strong>. Com o Receita Saúde, todos os recibos emitidos serão automaticamente carregados como despesas dedutíveis na Declaração Pré-Preenchida do IRPF dos pacientes, dessa forma não será mais necessário que os pacientes guardem os recibos e as notas fiscais impressas para realizar sua declaração. Para os prestadores de serviço, os recibos serão registrados automaticamente como receitas em suas declarações.</p>



<p><strong>Como emitir?</strong></p>



<p>Para emitir os recibos pelo Receita Saúde, o profissional deve:</p>



<ol start="1" class="wp-block-list">
<li>Ter uma conta Gov.br (prata ou ouro).</li>



<li>Possuir registro ativo no respectivo Conselho de Classe.</li>



<li>Estar cadastrado no Carnê-Leão Web.</li>
</ol>



<p>A emissão é feita pelo <a href="https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/download/app/rfb" target="_blank" rel="noreferrer noopener">aplicativo da Receita Federal</a> ou via <a href="https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login" target="_blank" rel="noreferrer noopener">web</a>. Após realizar o login, o profissional ou representante deve preencher os seguintes campos:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>CPF do pagador.</li>



<li>Caso o pagador seja também o beneficiário do serviço, selecionar o checkbox correspondente.</li>



<li>Se o beneficiário for diferente do pagador, informar o CPF do beneficiário.</li>



<li>Valor do serviço.</li>



<li>Data do pagamento.</li>
</ul>



<p>É importante emitir o recibo na data do pagamento. Para pagamentos parcelados, um recibo deve ser emitido para cada parcela, é possível também realizar a emissão retroativa, desde que sejam feitos os ajustes no cálculo do Carnê-Leão.</p>



<p><strong>E se você não emitir?</strong></p>



<p>A não emissão ou emissão com erros sujeita o prestador a prestação de esclarecimentos à Receita Federal, e a multas de R$ 100 por mês-calendário ou fração, conforme o<a href="http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=142017#:~:text=Art.%204%C2%BA%20Na,outras%20penalidades%20aplic%C3%A1veis." target="_blank" rel="noreferrer noopener"> art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 2240, de 11 de dezembro de 2024.</a></p>



<p></p>
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