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	<title>Arquivo de Impostos - Lintz Assessoria Contábil e Empresarial</title>
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		<title>Aluguéis de imóveis: Quais as mudanças com a Reforma Tributária?</title>
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		<dc:creator><![CDATA[julia]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 08 Aug 2025 17:26:49 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Imposto de Renda]]></category>
		<category><![CDATA[Impostos]]></category>
		<category><![CDATA[Reforma Tributária]]></category>
		<category><![CDATA[cbs]]></category>
		<category><![CDATA[irpf]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Pessoas físicas que recebem aluguel poderão pagar até 35,9% de imposto com a nova regra do IBS/CBS. É hora de se planejar! Fale com a Lintz!</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p>Com a entrada em vigor da <strong>Lei Complementar nº 214/2025</strong>, muitas mudanças impactarão quem realiza operações com imóveis, inclusive <strong>pessoas físicas</strong>, que poderão ser obrigadas a pagar <strong>IBS e CBS</strong> no <strong>regime regular</strong>.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Quando a Pessoa Física Será Contribuinte do IBS e da CBS?</h3>



<p>A lei determina que pessoas físicas que recebem aluguel, fazem cessão onerosa ou arrendam imóveis <strong>serão tratadas como contribuintes do IBS e da CBS</strong> nos seguintes casos:</p>



<details class="wp-block-details is-layout-flow wp-block-details-is-layout-flow"><summary>1 &#8211; Se a <strong>receita total do ano calendário anterior com imóveis for superior a R$ 240.000</strong> no ano e houverem <strong>mais de 3 imóveis distintos</strong> nessas operações.</summary>
<p><strong>Atenção:</strong> os critérios são cumulativos! Ou seja, se a pessoa tiver uma receita superior a R$ 240 mil, mas apenas com 1 ou 2 imóveis, <strong>não se enquadra</strong>. Da mesma forma, ter 4 ou 5 imóveis alugados com receita abaixo de R$ 240 mil <strong>também não exige recolhimento</strong>.</p>
</details>



<blockquote class="wp-block-quote is-layout-flow wp-block-quote-is-layout-flow">
<details class="wp-block-details is-layout-flow wp-block-details-is-layout-flow"><summary>2 &#8211; Mesmo que não tenha sido enquadrado no ano anterior, se <strong>a receita com aluguel superar R$ 288.000 no ano atual</strong>, a pessoa física passa a ser <strong>contribuinte regular do IBS e CBS</strong> <strong>imediatamente</strong>, <strong>independentemente do número de imóveis</strong>.</summary>
<p></p>
</details>
</blockquote>



<p>Essas regras para <strong>pessoas físicas no regime regular de IBS e CBS</strong> entram em vigor <strong>a partir de 2027</strong>, junto com a implementação gradativa do novo sistema tributário da Reforma.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Quanto será pago?</h3>



<p>As alíquotas de IBS e CBS relativas às operações de locação, cessão onerosa e arrendamento de bens terão redução de 70%. Considerando a alíquota de <strong>referência </strong>integral de 27,98%, e aplicando a redução chegaria em uma alíquota de 8,39%.</p>



<p>No entanto, caso a pessoa física já recolha um Imposto de Renda à alíquota de <strong>27,5%</strong> e for enquadrada como contribuinte regular do IBS/CBS, a carga tributária total poderá chegar a até <strong>35,9%</strong> sobre a renda do imóvel. Isso porque, mesmo com <strong>redutor de 70% na alíquota do novo IVA Dual (IBS + CBS)</strong>, haverá um acréscimo considerável ao que hoje se paga apenas com o IR.</p>



<h3 class="wp-block-heading">E aluguéis por temporada/Airbnb?</h3>



<p>A locação de imóveis residenciais por <strong>até 90 dias seguidos</strong> será tributada como se fosse <strong>serviço de hotelaria</strong>, com regras específicas aplicáveis a esse setor (Art. 253 da LC 214/2025).</p>



<h3 class="wp-block-heading">O que você deve fazer:</h3>



<p>Se você possui imóveis para aluguel, é hora de:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>Avaliar se os limites de receita estão sendo ou serão ultrapassados;</li>



<li>Estudar o impacto da carga tributária total (IR + IVA);</li>



<li>Rever estruturas e planejar formas legais de <strong>otimizar a carga fiscal</strong>;</li>



<li>Considerar eventual migração para <strong>pessoa jurídica</strong>, quando vantajoso.</li>
</ul>



<p></p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>A Lintz Contábil pode te ajudar!</strong></h3>



<p>Com a Reforma Tributária, a relação entre pessoas físicas e imóveis ficou mais complexa, mas também mais estratégica. </p>



<p>Aqui na <strong>Lintz Contábil</strong>, analisamos cada caso e te orientamos a tomar <strong>decisões seguras e eficientes</strong> para evitar surpresas com a Receita.</p>



<p><strong>Entre em contato e vamos conversar sobre o melhor caminho para o seu patrimônio.</strong></p>



<p></p>
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		<title>Reforma Tributária: Impactos no Simples Nacional</title>
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		<dc:creator><![CDATA[julia]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 19 Nov 2024 12:07:31 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Impostos]]></category>
		<category><![CDATA[Reforma Tributária]]></category>
		<category><![CDATA[cbs]]></category>
		<category><![CDATA[ibs]]></category>
		<category><![CDATA[reformatributária]]></category>
		<category><![CDATA[simplesnacional]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Com a recente reforma tributária, as empresas optantes pelo Simples Nacional enfrentarão mudanças significativas em sua forma de tributação. O novo cenário apresenta duas opções: manter o modelo atual ou adotar um regime híbrido, que envolve uma apuração diferente de impostos.</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p>Com a reforma tributária, as empresas optantes pelo Simples Nacional enfrentarão mudanças significativas em sua forma de tributação. O novo cenário apresenta duas opções: manter o modelo atual ou adotar um regime híbrido, que envolve uma apuração diferente de impostos.</p>



<p>Opção 1: Manter o Simples Nacional Tradicional</p>



<p>A primeira possibilidade é continuar exatamente como funciona hoje. Nesse caso, a apuração dos impostos com alíquota reduzida continuará sendo feita por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que engloba tributos como IRPJ, CSLL, CPP, ICMS, ISS, IPI, PIS e COFINS.</p>



<p>Opção 2: Adotar o Regime Híbrido</p>



<p>A outra alternativa é optar pelo regime híbrido, no qual a apuração de alguns impostos será separada. Nesse caso, o IRPJ, CSLL e CPP continuam sendo apurados pelo Simples Nacional, enquanto o novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) serão apurados separadamente. Esses dois novos tributos substituirão o ICMS, ISS, IPI, PIS e COFINS.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Qual será a diferença entre esses regimes?</h2>



<p>Mas qual é, de fato, a diferença ao optar pela forma híbrida? Essa opção pode ser interessante para empresas que vendem para empresas do Lucro Real e Presumido. Ao apurar os impostos pelo regime normal (IBS e CBS), os clientes do Lucro Real e Presumido poderão obter um crédito tributário maior, uma vez que a carga tributária nesse regime será mais elevada.</p>



<p>Por outro lado, caso a empresa decida se manter no Simples Nacional tradicional, os clientes do Lucro Real e Presumido terão direito a um crédito tributário menor. Isso pode tornar menos vantajosa a compra de produtos ou serviços de empresas do Simples, levando a uma perda de competitividade no mercado.</p>



<p>Vale ressaltar que o cliente só poderá utilizar o crédito dos impostos caso estes tenham sido previamente recolhidos pelo contribuinte na etapa anterior ou através do mecanismo de <strong><a href="https://lintzcontabilidade.com.br/split-payment/">Split Payment</a></strong>. Nesse sistema, no momento do pagamento da compra, o banco realizará a divisão entre o valor do imposto e o valor da mercadoria, redirecionando os respectivos montantes.</p>



<p>Adotar o regime híbrido pode, portanto, ser uma estratégia interessante para empresas que têm como clientes outras empresas que podem se beneficiar dos créditos fiscais gerados. No entanto, a escolha pelo regime híbrido também significa pagar mais impostos, já que o IBS e o CBS, apurados separadamente, aumentam a carga tributária.</p>



<p>Para empresas que vendem para consumidores finais (pessoas físicas), essa preocupação não é tão relevante, pois os consumidores não se beneficiam dos créditos fiscais. Nesses casos, pode ser mais vantajoso continuar no regime tradicional do Simples Nacional.</p>



<p>A decisão de permanecer no regime do Simples Nacional tradicional ou optar pelo regime híbrido deve ser baseada no perfil da empresa e nas características de seus clientes. Essa avaliação cuidadosa é fundamental para garantir a competitividade no mercado e evitar um aumento desnecessário nos custos tributários. Por isso, é importante contar com uma assessoria contábil competente e atualizada sobre as recentes mudanças da reforma tributária, que pode facilitar essa transição e oferecer orientações personalizadas.</p>
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		<title>Desvendando o IVA Dual: O Que Esperar da Reforma Tributária?</title>
		<link>https://lintzcontabilidade.com.br/desvendando-o-iva-dual/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[julia]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 04 Nov 2024 12:00:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Impostos]]></category>
		<category><![CDATA[Reforma Tributária]]></category>
		<category><![CDATA[cbs]]></category>
		<category><![CDATA[ivadual]]></category>
		<category><![CDATA[reformatributária]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A proposta de Reforma Tributária no Brasil visa simplificar o sistema fiscal ao criar o IVA Dual, que substituirá vários tributos sobre o consumo. O novo modelo unificará o ICMS e o ISS no Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), e o PIS, Cofins e IPI na Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). A gestão do IBS será centralizada por um Comitê Gestor, e a Receita Federal ficará responsável pelo CBS. O governo prevê alíquotas reduzidas para determinados setores, mas o projeto ainda está em debate no Congresso.</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p>A proposta de reforma tributária no Brasil tem como objetivo principal simplificar e modernizar o complexo sistema tributário nacional. Atualmente, os tributos sobre o consumo têm competências distribuídas entre os municípios, estados e a União, o que pode resultar em um mesmo imposto apresentando múltiplas normas e legislações, a exemplo do ICMS e ISS, uma vez que cada estado e município, respectivamente, estabelece suas próprias leis. Essa diversidade normativa pode gerar confusão e complicações para os contribuintes, dificultando o cumprimento das obrigações fiscais e aumentando a burocracia no sistema tributário.</p>



<p>A principal medida proposta pela reforma é a criação do <strong>Imposto sobre Valor Agregado Dual (IVA Dual)</strong>, que substituirá vários tributos atuais. O IVA Dual será dividido em dois impostos:</p>



<ol start="1" class="wp-block-list">
<li><strong>Imposto sobre Bens e Serviços (IBS)</strong>, que unificará o <strong>ICMS</strong> (estadual) e o <strong>ISS</strong> (municipal);</li>



<li><strong>Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS)</strong>, que substituirá os tributos federais: <strong>PIS</strong>, <strong>Cofins</strong> e <strong>IPI</strong>.</li>
</ol>



<p>Com a unificação, os 5.565 municípios (ISS), 27 estados (ICMS) e a União (PIS, COFINS e IPI) centralizarão a gestão. A Receita Federal administrará a CBS, enquanto um Comitê Gestor gerenciará o IBS. Assim, a fiscalização do recolhimento dos tributos se tornará definitivamente mais assídua.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Alíquotas</h2>



<p>Atualmente, não há uma alíquota definitiva para os novos impostos. Inicialmente, projetava-se uma alíquota de 26,5%, mas, com recentes mudanças na Câmara dos Deputados, a nova referência para o IBS + CBS é de 28%. Com isso, o Brasil passaria a liderar a lista de países com os impostos únicos mais altos do mundo. Essa alíquota padrão será aplicada sobre o consumo de bens e serviços que não se encaixarem nas regras especiais de tributação.</p>



<p>Ranking de alíquotas de impostos sobre o consumo (%):</p>


<div class="wp-block-image">
<figure class="aligncenter size-full"><img fetchpriority="high" decoding="async" width="567" height="673" src="https://lintzcontabilidade.com.br/wp-content/uploads/2024/09/image.png" alt="" class="wp-image-141" srcset="https://lintzcontabilidade.com.br/wp-content/uploads/2024/09/image.png 567w, https://lintzcontabilidade.com.br/wp-content/uploads/2024/09/image-253x300.png 253w, https://lintzcontabilidade.com.br/wp-content/uploads/2024/09/image-564x670.png 564w, https://lintzcontabilidade.com.br/wp-content/uploads/2024/09/image-505x600.png 505w" sizes="(max-width: 567px) 100vw, 567px" /><figcaption class="wp-element-caption">Fonte: Tax Foundation.</figcaption></figure>
</div>


<h2 class="wp-block-heading">E os incentivos fiscais?</h2>



<p>Com a extinção dos atuais impostos sobre consumo, os benefícios e incentivos fiscais regionais também deixam de existir. Em seu lugar, o governo federal implementa novos regimes diferenciados de tributação, favorecendo determinados setores da economia com reduções na carga tributária. No momento, estão previstas as seguintes alíquotas reduzidas:</p>



<p>1. Redução de 30%: Aplicável a prestadores de serviços regulamentados por conselhos profissionais, como advogados, contadores, administradores, engenheiros, entre outros.</p>



<p>2. Redução de 60%: Destinada a produtos e serviços essenciais, como saúde, educação, medicamentos, produtos de higiene pessoal, agropecuária, alimentos, produções artísticas, e outros bens e serviços.</p>



<p>3. Redução de 100%: Concedida a itens da cesta básica, automóveis para pessoas com deficiência ou taxistas, entre outros.</p>



<p>A proposta da reforma tributária ainda está sendo discutida no Congresso Nacional, e ajustes são esperados antes da sua aprovação. O governo e o setor empresarial buscam um consenso que promova tanto o crescimento econômico quanto a justiça fiscal. Com a implementação do IVA Dual e seus regimes específicos, espera-se que o Brasil avance na simplificação do sistema tributário, superando décadas de complicações e ineficiências que prejudicam o ambiente de negócios no país.</p>



<p></p>
<p>O post <a href="https://lintzcontabilidade.com.br/desvendando-o-iva-dual/">Desvendando o IVA Dual: O Que Esperar da Reforma Tributária?</a> apareceu primeiro em <a href="https://lintzcontabilidade.com.br">Lintz Assessoria Contábil e Empresarial</a>.</p>
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