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	<title>Arquivo de Imposto de Renda - Lintz Assessoria Contábil e Empresarial</title>
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	<lastBuildDate>Fri, 10 Jul 2026 11:39:06 +0000</lastBuildDate>
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		<title>Lei de Maquila: por que empresas brasileiras estão olhando para o Paraguai?</title>
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		<dc:creator><![CDATA[julia]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 09 Jul 2026 14:06:25 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Imposto de Renda]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Em um cenário em que a carga tributária, os custos trabalhistas e a competitividade pesam cada vez mais na operação das empresas, muitos empresários brasileiros passaram a olhar para o Paraguai como uma alternativa estratégica de produção.</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph">Em um cenário em que a carga tributária, os custos trabalhistas e a competitividade pesam cada vez mais na operação das empresas, muitos empresários brasileiros passaram a olhar para o Paraguai como uma alternativa estratégica de produção.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Um dos principais motivos é a chamada <strong>Lei de Maquila</strong> (nº 1.064/2000), um regime especial que permite que empresas estrangeiras produzam, montem ou industrializem mercadorias em território paraguaio com benefícios fiscais relevantes, desde que a produção seja destinada à exportação.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Na prática, esse modelo pode ser interessante para empresas brasileiras que desejam reduzir custos operacionais, melhorar sua margem e se tornar mais competitivas no mercado.</p>



<h2 class="wp-block-heading">O que é a Lei de Maquila?</h2>



<p class="wp-block-paragraph">A Lei de Maquila (nº 1.064/2000) é um regime paraguaio voltado à industrialização para exportação. Nesse modelo, uma empresa estrangeira,&nbsp; pode contratar ou constituir uma empresa maquiladora no Paraguai para realizar parte ou todo o processo produtivo.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Essa maquiladora pode receber matérias-primas, insumos, peças, máquinas e equipamentos enviados pela matriz estrangeira, realizar a transformação, montagem ou industrialização no Paraguai e, depois, exportar o produto final.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Ou seja, a empresa brasileira pode utilizar a estrutura produtiva paraguaia para fabricar ou montar mercadorias, aproveitando um ambiente com custos fiscais, trabalhistas e operacionais mais competitivos.</p>



<hr class="wp-block-separator has-alpha-channel-opacity"/>



<h2 class="wp-block-heading">Quais são os principais benefícios?</h2>



<p class="wp-block-paragraph">O grande atrativo da Lei de Maquila está na combinação entre redução tributária, simplificação aduaneira e menor custo de produção.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Entre os principais benefícios, estão:</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>1. Suspensão de tributos na entrada de insumos e maquinários no Paraguai</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">Matérias-primas, peças, insumos e equipamentos utilizados no processo produtivo podem entrar no Paraguai com suspensão de tributos aduaneiros, desde que vinculados ao regime de maquila.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Isso reduz significativamente o custo inicial da operação, principalmente para empresas que dependem de importação de componentes ou matérias-primas.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>2. Tributação única de 1%</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">As operações realizadas no regime de maquila estão sujeitas a um tributo único de 1% sobre o valor agregado em território paraguaio. Esse é um dos principais diferenciais do regime, especialmente quando comparado à carga tributária incidente sobre a indústria no Brasil.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>3. Possibilidade de redução de custos operacionais</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">Além da parte tributária, o Paraguai costuma apresentar custos menores com mão de obra, encargos trabalhistas e energia elétrica. Para empresas industriais, esses fatores podem impactar diretamente no preço final do produto e na margem de lucro.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>4. Integração com o Mercosul</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">Como o Paraguai faz parte do Mercosul, produtos fabricados no país podem, em alguns casos, entrar no Brasil com benefícios tarifários, desde que cumpram as regras de origem e estejam corretamente documentados.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Esse ponto é muito importante: o benefício na entrada no Brasil não é automático. É necessário analisar a classificação fiscal, a composição do produto, o índice de conteúdo regional e a documentação exigida.</p>



<hr class="wp-block-separator has-alpha-channel-opacity"/>



<h2 class="wp-block-heading">Como funciona na prática?</h2>



<p class="wp-block-paragraph">De forma simplificada, o processo funciona assim:</p>



<p class="wp-block-paragraph">A empresa brasileira atua como matriz estrangeira e contrata ou estrutura uma maquiladora no Paraguai. Essa maquiladora recebe os insumos, realiza o processo produtivo ou de montagem e depois exporta o produto final, que pode retornar ao Brasil ou ser enviado a outro mercado.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Também é possível que a maquiladora contrate serviços, mão de obra e fornecedores dentro do Paraguai, compondo parte da operação local.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Esse modelo permite que a empresa brasileira mantenha sua estratégia comercial, marca e relacionamento com clientes, mas utilize o Paraguai como base produtiva para determinadas etapas da operação.</p>



<h2 class="wp-block-heading">A Lei de Maquila serve para qualquer empresa?</h2>



<p class="wp-block-paragraph">Não necessariamente.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Apesar dos benefícios, a Lei de Maquila precisa ser analisada com cuidado. Ela tende a fazer mais sentido para empresas que possuem atividade industrial, montagem, transformação de produtos ou produção em escala.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Também é importante considerar que o regime exige foco em exportação. Ou seja, a produção realizada pela maquiladora deve ser destinada ao mercado externo, dentro das regras aplicáveis ao programa.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Por isso, antes de tomar qualquer decisão, é indispensável avaliar:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>a viabilidade tributária da operação;</li>



<li>os custos logísticos entre Brasil e Paraguai;</li>



<li>as regras de importação e exportação;</li>



<li>a classificação fiscal dos produtos;</li>



<li>as exigências de origem no Mercosul;</li>



<li>a estrutura societária e operacional necessária;</li>



<li>e o impacto real na margem da empresa.</li>
</ul>



<p class="wp-block-paragraph">Na Lintz, acompanhamos de perto temas tributários e estratégicos que podem impactar a competitividade das empresas. Se a sua empresa está avaliando alternativas para reduzir custos e melhorar sua operação, esse pode ser um assunto importante para colocar na pauta.</p>
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		<title>Mudanças no Simples Nacional: Setembro guarda uma decisão importante</title>
		<link>https://lintzcontabilidade.com.br/simples-nacional-reforma-tributaria/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[julia]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 07 Jul 2026 12:32:45 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Imposto de Renda]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Com a reforma tributária batendo à porta, os optantes pelo Simples Nacional deverão tomar uma decisão importante.</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph">Com a reforma tributária batendo à porta, os optantes pelo Simples Nacional deverão, em setembro, tomar uma decisão importante: continuar recolhendo os tributos pela forma tradicional (tudo dentro do DAS) ou recolher o IBS e a CBS por fora da guia, no chamado regime regular.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Mas qual é a real diferença entre esses dois caminhos?</p>



<h3 class="wp-block-heading">O Modelo Tradicional (Mantendo tudo no DAS)</h3>



<p class="wp-block-paragraph">A forma tradicional todo mundo já conhece, pois é exatamente como funciona hoje: todos os tributos são unificados na guia DAS. Com a Reforma Tributária, mesmo com a extinção do PIS, COFINS, ICMS e ISS para a criação do IBS e da CBS, o recolhimento permanecerá igual. A única diferença será a substituição dos tributos antigos pelos novos, mantendo-se a sistemática da alíquota única.</p>



<blockquote class="wp-block-quote is-layout-flow wp-block-quote-is-layout-flow">
<p class="wp-block-paragraph"><strong>O cenário aqui é:</strong> a empresa continua sem a possibilidade de apropriar créditos tributários cheios, mas conta com uma alíquota menor do que nos regimes normais. Atualmente empresas do Lucro Real, podem tomar créditos cheios de PIS e COFINS de empresas do simples, mesmo elas tendo pago uma alíquota muito inferior no DAS, com a Reforma a regra muda, o simples só poderá repassar crédito do exato valor pago no DAS</p>
</blockquote>



<h3 class="wp-block-heading">O Regime Regular (IBS e CBS por fora)</h3>



<p class="wp-block-paragraph">No regime regular, as mudanças são maiores. Esse modelo consiste em recolher os novos tributos (IBS e CBS) por fora da guia DAS. Ou seja: IRPJ, CSLL e CPP continuam sendo pagos de forma unificada no DAS, enquanto o IBS e a CBS são apurados separadamente.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Nesse formato, será necessário realizar duas apurações distintas. A alíquota nominal será bem mais alta, estima-se uma carga entre <strong>26% e 28%</strong> para os novos tributos, porém, as empresas poderão <strong>apropriar e repassar créditos</strong> de IBS e CBS sobre suas compras, algo que não acontece no modelo tradicional.</p>



<h2 class="wp-block-heading">A Vantagem do Regime Regular: Vale a pena o risco?</h2>



<p class="wp-block-paragraph">Se a alíquota no regime regular é tão mais alta, por que alguém optaria por sair do modelo tradicional?</p>



<p class="wp-block-paragraph">O grande perigo de continuar no modelo tradicional do Simples Nacional está na perda de <strong>competitividade no mercado B2B</strong> (<em>Business-to-Business</em>), isto é, para quem vende produtos ou presta serviços para outras empresas.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Atualmente, o mercado funciona com um importante incentivo: quando uma grande empresa (Lucro Real) compra de uma empresa optante pelo Simples Nacional, ela tem o direito de se creditar do PIS e da COFINS utilizando a alíquota cheia (de 9,25%), independentemente do percentual reduzido que a pequena empresa efetivamente recolheu dentro da guia DAS. Para o comprador de grande porte, o fornecedor do Simples sempre foi comercialmente atrativo.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Com a Reforma Tributária, essa regra muda drasticamente.</strong> O sistema do novo IVA (IBS e CBS) adota rigidamente o princípio do crédito pelo valor efetivo. Isso significa que o seu cliente de grande porte só poderá tomar crédito do <strong>exato valor que a sua empresa pagou no DAS</strong> que é uma alíquota muito inferior à do regime geral. </p>



<p class="wp-block-paragraph">Para se ter uma ideia prática, considerando uma empresa de comércio do Simples Nacional que está na primeira faixa de faturamento, a alíquota efetiva unificada de PIS e COFINS gira em torno de <strong>0,62%</strong>. Quando comparamos isso com o atual crédito de <strong>9,25%</strong>, a diferença é brutal.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Na prática, o seu produto ou serviço passará a gerar um crédito irrelevante para o seu cliente corporativo. Se o seu preço final não for extremamente baixo para compensar essa diferença, o comprador preferirá fechar negócio com um concorrente seu que esteja no regime regular ou no Lucro Presumido/Real, pois a nota fiscal dele devolverá <strong>créditos cheios</strong> de IBS e CBS (estimados entre 26% e 28%).</p>



<p class="wp-block-paragraph">Por outro lado, migrar para o regime regular também traz uma vantagem interna: a sua empresa passa a ter o direito de apropriar e acumular créditos cheios sobre as suas próprias compras, desde que seus fornecedores também operem no regime regular.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Prazos para opção entre Regime Regular e Tradicional</h2>



<p class="wp-block-paragraph">Esqueça a velha rotina de deixar para pensar no Simples Nacional apenas em janeiro. O Comitê Gestor alterou a regra do jogo: agora, a opção pelo Simples e a escolha pelo regime híbrido devem ser formalizadas obrigatoriamente de <strong>1º a 30 de setembro</strong>.<sup></sup> Quem perder esse prazo fica impedido de aderir ao regime para o ano seguinte.<sup></sup></p>



<p class="wp-block-paragraph">Uma dúvida muito comum é: <em>&#8220;Se eu escolher o modelo regular por fora e me arrepender, posso voltar atrás?&#8221;</em> A regra geral diz que sim. Foram definidas janelas de opção semestrais: a escolha de <strong>setembro</strong> vale para o primeiro semestre do ano seguinte (janeiro a junho), e em <strong>março</strong> você ganha uma nova oportunidade de mudar de ideia para o segundo semestre (julho a dezembro).</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Mas atenção à grande regra que poucos conhecem:</strong> esse &#8220;vai e vem&#8221; não é liberado de forma irrestrita. Se a sua empresa optar pelo regime regular por fora e chegar a pedir o <strong>ressarcimento em dinheiro (reembolso)</strong> dos créditos acumulados de IBS e CBS, ela <strong>perde o direito</strong> de voltar para o modelo tradicional dentro do DAS. O governo criou essa trava para evitar manipulações no aproveitamento de créditos da cadeia.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Além disso, para exercer o direito de escolha em qualquer uma das janelas, a empresa precisa estar em total <strong>regularidade fiscal</strong>. Qualquer débito impeditivo ou pendência cadastral pode barrar a sua opção e engessar o seu negócio no modelo tradicional.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Conclusão: Não existe receita de bolo</h2>



<p class="wp-block-paragraph">Apesar dessas regras gerais, <strong>cada caso é um caso</strong>. Essa decisão não pode ser tomada no palpite; ela exige um planejamento tributário detalhado, realizado por profissionais capacitados. É preciso analisar detalhadamente o perfil dos seus fornecedores, o comportamento dos seus clientes, a margem dos produtos e o impacto no fluxo de caixa.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O mês de setembro parece longe, mas o planejamento para essa escolha precisa começar agora. Entre em contato com a nossa equipe para realizarmos uma simulação do impacto da reforma no seu negócio e garantir a melhor estratégia para a sua empresa!</p>
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		<item>
		<title>IRPF 2026 Regras atualizadas: Quem precisa declarar?</title>
		<link>https://lintzcontabilidade.com.br/irpf-2026/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[julia]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 16 Mar 2026 12:12:30 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Imposto de Renda]]></category>
		<category><![CDATA[irpf]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A Receita Federal divulgou as regras para a Declaração de Imposto de Renda 2026, que deve ser entregue entre 23 de março e 29 de maio. Mas afinal, quem realmente precisa declarar neste ano?</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph">A Receita Federal publicou as regras para a <strong>Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2026 (ano-calendário 2025)</strong>. Neste ano, o prazo de entrega começa em <strong>23 de março e vai até 29 de maio de 2026</strong>.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Se você está em dúvida se precisa ou não entregar a declaração, veja abaixo os principais critérios de obrigatoriedade.</p>



<hr class="wp-block-separator has-alpha-channel-opacity"/>



<p class="wp-block-paragraph">Deve entregar a declaração quem, em <strong>2025</strong>, se enquadrou em pelo menos uma das situações:</p>



<h2 class="wp-block-heading">1. Recebeu rendimentos tributáveis acima do limite</h2>



<p class="wp-block-paragraph">Está obrigado a declarar quem recebeu <strong>rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584,00 no ano</strong>.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Entram nessa categoria, por exemplo:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>salários</li>



<li>pró-labore</li>



<li>aposentadorias</li>



<li>aluguéis</li>



<li>pensões</li>
</ul>



<p class="wp-block-paragraph"></p>



<h2 class="wp-block-heading">2. Recebeu rendimentos isentos ou tributados na fonte acima de R$ 200 mil</h2>



<p class="wp-block-paragraph">Exemplos:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>lucros e dividendos</li>



<li>rendimento de poupança</li>



<li>indenizações trabalhistas</li>



<li>aplicações financeiras com tributação exclusiva</li>
</ul>



<p class="wp-block-paragraph"></p>



<h2 class="wp-block-heading">3. Teve ganho de capital na venda de bens</h2>



<p class="wp-block-paragraph">Quem <strong>vendeu bens ou direitos com lucro</strong>, como imóveis ou veículos, e precisou pagar imposto sobre esse ganho de capital também deve declarar.</p>



<p class="wp-block-paragraph"></p>



<h2 class="wp-block-heading">4. Operou em bolsa de valores</h2>



<p class="wp-block-paragraph">É obrigatório declarar se, durante 2025:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>realizou <strong>operações em bolsa com valor total superior a R$ 40.000</strong>, ou</li>



<li>teve <strong>ganho sujeito à tributação</strong> nessas operações.</li>
</ul>



<p class="wp-block-paragraph"></p>



<h2 class="wp-block-heading">5. Teve receita com atividade rural acima de R$ 177.920,00</h2>



<p class="wp-block-paragraph">Deve declarar quem:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>teve <strong>receita bruta da atividade rural superior a R$ 177.920,00</strong>, ou</li>



<li>pretende compensar <strong>prejuízos de anos anteriores</strong> da atividade rural.</li>
</ul>



<p class="wp-block-paragraph"></p>



<h2 class="wp-block-heading">6. Possuía bens acima de R$ 800 mil</h2>



<p class="wp-block-paragraph">Quem tinha, em <strong>31 de dezembro de 2025</strong>, <strong>bens ou direitos que somavam mais de R$ 800.000</strong>, também precisa entregar a declaração.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Isso inclui:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>imóveis</li>



<li>veículos</li>



<li>aplicações financeiras</li>



<li>participações em empresas</li>
</ul>



<p class="wp-block-paragraph"></p>



<h2 class="wp-block-heading">7. Passou a morar no Brasil em 2025</h2>



<p class="wp-block-paragraph">Quem <strong>se tornou residente no Brasil durante o ano de 2025</strong> e permaneceu nessa condição até 31 de dezembro também deve declarar.</p>



<p class="wp-block-paragraph"></p>



<h2 class="wp-block-heading">8. Utilizou benefício fiscal na venda de imóvel</h2>



<p class="wp-block-paragraph">Quem vendeu um <strong>imóvel residencial e utilizou a isenção de imposto ao reinvestir em outro imóvel em até 180 dias</strong> também está obrigado a declarar.</p>



<p class="wp-block-paragraph"></p>



<h2 class="wp-block-heading">9. Possui investimentos ou estruturas no exterior</h2>



<p class="wp-block-paragraph">Também estão obrigados a declarar contribuintes que:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>possuem <strong>investimentos financeiros no exterior</strong></li>



<li>receberam <strong>lucros ou dividendos de empresas no exterior</strong></li>



<li>possuem <strong>trust ou estruturas similares no exterior</strong></li>
</ul>



<p class="wp-block-paragraph">Essas regras foram reforçadas após mudanças recentes na legislação sobre investimentos internacionais.</p>



<p class="wp-block-paragraph"></p>



<h1 class="wp-block-heading">Mesmo sem obrigação, pode valer a pena declarar</h1>



<p class="wp-block-paragraph">Lembrando que mesmo que você não se enquadre em nenhum desses critérios, pode ser vantajoso fazer a declaração para recuperar valores pagos a mais em impostos ou para comprovar sua renda em processos de obtenção de empréstimos e financiamentos.</p>



<p class="wp-block-paragraph"></p>



<h1 class="wp-block-heading">Qual é o prazo da declaração em 2026</h1>



<p class="wp-block-paragraph">O período de entrega será:</p>



<p class="wp-block-paragraph"><img src="https://s.w.org/images/core/emoji/17.0.2/72x72/1f4c5.png" alt="📅" class="wp-smiley" style="height: 1em; max-height: 1em;" /> <strong>23 de março a 29 de maio de 2026</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">Quem perder o prazo estará sujeito a <strong>multa mínima de R$ 165,74</strong>, podendo chegar a <strong>20% do imposto devido</strong>.</p>



<p class="wp-block-paragraph"></p>



<h1 class="wp-block-heading">Precisa de ajuda para fazer sua declaração?</h1>



<p class="wp-block-paragraph">Se você ficou em dúvida sobre sua obrigatoriedade ou quer fazer sua <strong>declaração de Imposto de Renda com segurança</strong>, contar com orientação profissional pode evitar erros, inconsistências e até problemas futuros com a Receita Federal.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Na <strong>Lintz Contábil</strong>, analisamos sua situação de forma completa para garantir que sua declaração seja feita corretamente, aproveitando todas as deduções possíveis e reduzindo riscos de cair em malha fina.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Nossa equipe já está atendendo clientes para o <strong>Imposto de Renda 2026</strong>.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Entre em contato conosco e agende seu atendimento.</strong><br>Vamos cuidar da sua declaração para que você tenha tranquilidade e segurança fiscal.</p>



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</div>



<p class="wp-block-paragraph"></p>
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		<title>Isenção de Imposto de Renda até R$ 5 mil</title>
		<link>https://lintzcontabilidade.com.br/nova-tabela-ir-isencao-5mil/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[julia]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 08 Oct 2025 14:41:48 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Economia]]></category>
		<category><![CDATA[Imposto de Renda]]></category>
		<category><![CDATA[gestãofinanceira]]></category>
		<category><![CDATA[impostoderenda]]></category>
		<category><![CDATA[irpf]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Isenção do IRPF sobe para R$ 5 mil, aliviando milhões de trabalhadores. A compensação virá com maior tributação sobre os mais ricos e dividendos.</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph">O bolso do trabalhador brasileiro está prestes a sentir um alívio histórico. Após anos de defasagem na tabela do Imposto de Renda, a Câmara dos Deputados aprovou, no início de outubro de 2025, o projeto que amplia significativamente a faixa de isenção do IRPF para quem ganha até <strong>R$ 5.000,00 mensais</strong>. O próximo passo é a votação pelo Senado! </p>



<p class="wp-block-paragraph">Confira os pontos-chave dessa transformação:</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Como é hoje:</strong></h2>



<p class="wp-block-paragraph">Até a aprovação deste projeto, a faixa de isenção do Imposto de Renda tinha como limite oficial R$ 2.259,20.</p>



<p class="wp-block-paragraph">No entanto, com a aplicação do desconto simplificado automático (de R$ 564,80), a isenção de fato beneficiava quem tinha rendimentos de até <strong>R$ 2.824,00 por mês</strong>. Quem ganhava acima disso já era obrigado a pagar o imposto.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Essa realidade forçava muitos trabalhadores de classe média e baixa a contribuir com o IR, um reflexo direto da falta de correção da tabela ao longo dos anos.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Como ficará:</strong></h2>



<p class="wp-block-paragraph">O coração da nova proposta é a promessa de campanha de zerar o IR para quem ganha até R$ 5.000,00.</p>



<figure class="wp-block-table is-style-stripes"><table class="has-fixed-layout"><thead><tr><th><strong>Faixa de Renda Mensal</strong></th><th><strong>Alíquota Atual Efetiva (Aprox.)</strong></th><th><strong>Nova Isenção (Proposta)</strong></th></tr></thead><tbody><tr><td>Até R$ 2.824,00</td><td>Isento</td><td><strong>Isento</strong></td></tr><tr><td>De R$ 2.824,01 a R$ 5.000,00</td><td>Pago (7,5% a 15%)</td><td><strong>Isento</strong></td></tr><tr><td>Acima de R$ 5.000,00</td><td>Pago (Até 27,5%)</td><td>Descontos Graduais</td></tr></tbody></table></figure>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>O que isso significa?</strong></p>



<ul class="wp-block-list">
<li><strong>Alívio para a Classe Média:</strong> Milhões de trabalhadores que hoje pagam imposto (e fazem a declaração) serão automaticamente dispensados da cobrança. A estimativa é que a medida beneficie cerca de 15,5 milhões de pessoas.</li>



<li><strong>Progressividade nos Rendimentos Mais Altos:</strong> Para quem tem rendimentos logo acima dos R$ 5.000 (até R$ 7.350,00), o projeto prevê um escalonamento de descontos, garantindo que a pessoa não pague mais imposto simplesmente por receber um pequeno aumento salarial.</li>
</ul>



<p class="wp-block-paragraph"></p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Compensação pelos &#8220;Super-ricos&#8221;</strong></h2>



<p class="wp-block-paragraph">Para compensar o custo da isenção ampliada (estimado em R$ 25,8 bilhões anuais), o projeto prevê novas fontes de receita focadas no topo da pirâmide:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li><strong>Tributação dos &#8220;Super-Ricos&#8221;:</strong> Criação de uma tributação progressiva, com alíquota máxima de <strong>10%</strong>, para pessoas com rendimentos anuais superiores a R$ 600 mil (cerca de R$ 50 mil por mês).</li>



<li><strong>Dividendos Tributados:</strong> Alterações na regra de isenção de dividendos distribuídos, que passarão a ser taxados em 10% quando excederem R$ 50 mil mensais de uma mesma empresa.</li>
</ul>



<p class="wp-block-paragraph">Com isso, o governo busca manter a neutralidade fiscal, ou seja, a ampliação da isenção para os mais pobres e a classe média será custeada pela tributação de rendas maiores.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A proposta de isenção do IR até <strong>R$ 5 mil</strong> é uma notícia aguardada e necessária, que corrige a defasagem histórica da tabela e coloca mais dinheiro no bolso de milhões de brasileiros. No entanto, o projeto introduz uma complexidade ainda maior no cenário fiscal: a <strong>tributação dos rendimentos mais altos</strong> e a <strong>taxação de dividendos</strong>.</p>
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		<title>Aluguéis de imóveis: Quais as mudanças com a Reforma Tributária?</title>
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		<dc:creator><![CDATA[julia]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 08 Aug 2025 17:26:49 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Imposto de Renda]]></category>
		<category><![CDATA[Impostos]]></category>
		<category><![CDATA[Reforma Tributária]]></category>
		<category><![CDATA[cbs]]></category>
		<category><![CDATA[irpf]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Pessoas físicas que recebem aluguel poderão pagar até 35,9% de imposto com a nova regra do IBS/CBS. É hora de se planejar! Fale com a Lintz!</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph">Com a entrada em vigor da <strong>Lei Complementar nº 214/2025</strong>, muitas mudanças impactarão quem realiza operações com imóveis, inclusive <strong>pessoas físicas</strong>, que poderão ser obrigadas a pagar <strong>IBS e CBS</strong> no <strong>regime regular</strong>.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Quando a Pessoa Física Será Contribuinte do IBS e da CBS?</h3>



<p class="wp-block-paragraph">A lei determina que pessoas físicas que recebem aluguel, fazem cessão onerosa ou arrendam imóveis <strong>serão tratadas como contribuintes do IBS e da CBS</strong> nos seguintes casos:</p>



<details class="wp-block-details is-layout-flow wp-block-details-is-layout-flow"><summary>1 &#8211; Se a <strong>receita total do ano calendário anterior com imóveis for superior a R$ 240.000</strong> no ano e houverem <strong>mais de 3 imóveis distintos</strong> nessas operações.</summary>
<p class="wp-block-paragraph"><strong>Atenção:</strong> os critérios são cumulativos! Ou seja, se a pessoa tiver uma receita superior a R$ 240 mil, mas apenas com 1 ou 2 imóveis, <strong>não se enquadra</strong>. Da mesma forma, ter 4 ou 5 imóveis alugados com receita abaixo de R$ 240 mil <strong>também não exige recolhimento</strong>.</p>
</details>



<blockquote class="wp-block-quote is-layout-flow wp-block-quote-is-layout-flow">
<details class="wp-block-details is-layout-flow wp-block-details-is-layout-flow"><summary>2 &#8211; Mesmo que não tenha sido enquadrado no ano anterior, se <strong>a receita com aluguel superar R$ 288.000 no ano atual</strong>, a pessoa física passa a ser <strong>contribuinte regular do IBS e CBS</strong> <strong>imediatamente</strong>, <strong>independentemente do número de imóveis</strong>.</summary>
<p class="wp-block-paragraph"></p>
</details>
</blockquote>



<p class="wp-block-paragraph">Essas regras para <strong>pessoas físicas no regime regular de IBS e CBS</strong> entram em vigor <strong>a partir de 2027</strong>, junto com a implementação gradativa do novo sistema tributário da Reforma.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Quanto será pago?</h3>



<p class="wp-block-paragraph">As alíquotas de IBS e CBS relativas às operações de locação, cessão onerosa e arrendamento de bens terão redução de 70%. Considerando a alíquota de <strong>referência </strong>integral de 27,98%, e aplicando a redução chegaria em uma alíquota de 8,39%.</p>



<p class="wp-block-paragraph">No entanto, caso a pessoa física já recolha um Imposto de Renda à alíquota de <strong>27,5%</strong> e for enquadrada como contribuinte regular do IBS/CBS, a carga tributária total poderá chegar a até <strong>35,9%</strong> sobre a renda do imóvel. Isso porque, mesmo com <strong>redutor de 70% na alíquota do novo IVA Dual (IBS + CBS)</strong>, haverá um acréscimo considerável ao que hoje se paga apenas com o IR.</p>



<h3 class="wp-block-heading">E aluguéis por temporada/Airbnb?</h3>



<p class="wp-block-paragraph">A locação de imóveis residenciais por <strong>até 90 dias seguidos</strong> será tributada como se fosse <strong>serviço de hotelaria</strong>, com regras específicas aplicáveis a esse setor (Art. 253 da LC 214/2025).</p>



<h3 class="wp-block-heading">O que você deve fazer:</h3>



<p class="wp-block-paragraph">Se você possui imóveis para aluguel, é hora de:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>Avaliar se os limites de receita estão sendo ou serão ultrapassados;</li>



<li>Estudar o impacto da carga tributária total (IR + IVA);</li>



<li>Rever estruturas e planejar formas legais de <strong>otimizar a carga fiscal</strong>;</li>



<li>Considerar eventual migração para <strong>pessoa jurídica</strong>, quando vantajoso.</li>
</ul>



<p class="wp-block-paragraph"></p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>A Lintz Contábil pode te ajudar!</strong></h3>



<p class="wp-block-paragraph">Com a Reforma Tributária, a relação entre pessoas físicas e imóveis ficou mais complexa, mas também mais estratégica. </p>



<p class="wp-block-paragraph">Aqui na <strong>Lintz Contábil</strong>, analisamos cada caso e te orientamos a tomar <strong>decisões seguras e eficientes</strong> para evitar surpresas com a Receita.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Entre em contato e vamos conversar sobre o melhor caminho para o seu patrimônio.</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph"></p>
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