7 jul 2026
Mudanças no Simples Nacional: Setembro guarda uma decisão importante
Com a reforma tributária batendo à porta, os optantes pelo Simples Nacional deverão, em setembro, tomar uma decisão importante: continuar recolhendo os tributos pela forma tradicional (tudo dentro do DAS) ou recolher o IBS e a CBS por fora da guia, no chamado regime regular.
Mas qual é a real diferença entre esses dois caminhos?
O Modelo Tradicional (Mantendo tudo no DAS)
A forma tradicional todo mundo já conhece, pois é exatamente como funciona hoje: todos os tributos são unificados na guia DAS. Com a Reforma Tributária, mesmo com a extinção do PIS, COFINS, ICMS e ISS para a criação do IBS e da CBS, o recolhimento permanecerá igual. A única diferença será a substituição dos tributos antigos pelos novos, mantendo-se a sistemática da alíquota única.
O cenário aqui é: a empresa continua sem a possibilidade de apropriar créditos tributários cheios, mas conta com uma alíquota menor do que nos regimes normais. Atualmente empresas do Lucro Real, podem tomar créditos cheios de PIS e COFINS de empresas do simples, mesmo elas tendo pago uma alíquota muito inferior no DAS, com a Reforma a regra muda, o simples só poderá repassar crédito do exato valor pago no DAS
O Regime Regular (IBS e CBS por fora)
No regime regular, as mudanças são maiores. Esse modelo consiste em recolher os novos tributos (IBS e CBS) por fora da guia DAS. Ou seja: IRPJ, CSLL e CPP continuam sendo pagos de forma unificada no DAS, enquanto o IBS e a CBS são apurados separadamente.
Nesse formato, será necessário realizar duas apurações distintas. A alíquota nominal será bem mais alta, estima-se uma carga entre 26% e 28% para os novos tributos, porém, as empresas poderão apropriar e repassar créditos de IBS e CBS sobre suas compras, algo que não acontece no modelo tradicional.
A Vantagem do Regime Regular: Vale a pena o risco?
Se a alíquota no regime regular é tão mais alta, por que alguém optaria por sair do modelo tradicional?
O grande perigo de continuar no modelo tradicional do Simples Nacional está na perda de competitividade no mercado B2B (Business-to-Business), isto é, para quem vende produtos ou presta serviços para outras empresas.
Atualmente, o mercado funciona com um importante incentivo: quando uma grande empresa (Lucro Real) compra de uma empresa optante pelo Simples Nacional, ela tem o direito de se creditar do PIS e da COFINS utilizando a alíquota cheia (de 9,25%), independentemente do percentual reduzido que a pequena empresa efetivamente recolheu dentro da guia DAS. Para o comprador de grande porte, o fornecedor do Simples sempre foi comercialmente atrativo.
Com a Reforma Tributária, essa regra muda drasticamente. O sistema do novo IVA (IBS e CBS) adota rigidamente o princípio do crédito pelo valor efetivo. Isso significa que o seu cliente de grande porte só poderá tomar crédito do exato valor que a sua empresa pagou no DAS que é uma alíquota muito inferior à do regime geral.
Para se ter uma ideia prática, considerando uma empresa de comércio do Simples Nacional que está na primeira faixa de faturamento, a alíquota efetiva unificada de PIS e COFINS gira em torno de 0,62%. Quando comparamos isso com o atual crédito de 9,25%, a diferença é brutal.
Na prática, o seu produto ou serviço passará a gerar um crédito irrelevante para o seu cliente corporativo. Se o seu preço final não for extremamente baixo para compensar essa diferença, o comprador preferirá fechar negócio com um concorrente seu que esteja no regime regular ou no Lucro Presumido/Real, pois a nota fiscal dele devolverá créditos cheios de IBS e CBS (estimados entre 26% e 28%).
Por outro lado, migrar para o regime regular também traz uma vantagem interna: a sua empresa passa a ter o direito de apropriar e acumular créditos cheios sobre as suas próprias compras, desde que seus fornecedores também operem no regime regular.
Prazos para opção entre Regime Regular e Tradicional
Esqueça a velha rotina de deixar para pensar no Simples Nacional apenas em janeiro. O Comitê Gestor alterou a regra do jogo: agora, a opção pelo Simples e a escolha pelo regime híbrido devem ser formalizadas obrigatoriamente de 1º a 30 de setembro. Quem perder esse prazo fica impedido de aderir ao regime para o ano seguinte.
Uma dúvida muito comum é: “Se eu escolher o modelo regular por fora e me arrepender, posso voltar atrás?” A regra geral diz que sim. Foram definidas janelas de opção semestrais: a escolha de setembro vale para o primeiro semestre do ano seguinte (janeiro a junho), e em março você ganha uma nova oportunidade de mudar de ideia para o segundo semestre (julho a dezembro).
Mas atenção à grande regra que poucos conhecem: esse “vai e vem” não é liberado de forma irrestrita. Se a sua empresa optar pelo regime regular por fora e chegar a pedir o ressarcimento em dinheiro (reembolso) dos créditos acumulados de IBS e CBS, ela perde o direito de voltar para o modelo tradicional dentro do DAS. O governo criou essa trava para evitar manipulações no aproveitamento de créditos da cadeia.
Além disso, para exercer o direito de escolha em qualquer uma das janelas, a empresa precisa estar em total regularidade fiscal. Qualquer débito impeditivo ou pendência cadastral pode barrar a sua opção e engessar o seu negócio no modelo tradicional.
Conclusão: Não existe receita de bolo
Apesar dessas regras gerais, cada caso é um caso. Essa decisão não pode ser tomada no palpite; ela exige um planejamento tributário detalhado, realizado por profissionais capacitados. É preciso analisar detalhadamente o perfil dos seus fornecedores, o comportamento dos seus clientes, a margem dos produtos e o impacto no fluxo de caixa.
O mês de setembro parece longe, mas o planejamento para essa escolha precisa começar agora. Entre em contato com a nossa equipe para realizarmos uma simulação do impacto da reforma no seu negócio e garantir a melhor estratégia para a sua empresa!