12 mar 2025
Novas Regras Imposto de Renda 2025
O prazo para envio da declaração de IRPF 2025 se inicia na próxima segunda-feira,17 de março de 2025, portanto é hora de separar seus documentos! Mas e você sabe se precisa declarar ou não?
Confira as regras atualizadas hoje (12/03) pela Receita Federal!
Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2025?
A declaração do Imposto de Renda é obrigatória para quem se enquadra em pelo menos uma das seguintes situações:
- Rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00. Exemplos: salário, aposentadoria, aluguel.
- Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00. Exemplos: indenização trabalhista, distribuição de lucros, rendimentos de aplicações financeiras, prêmios de loteria, seguros e heranças.
- Posse ou propriedade de bens e direitos acima de R$ 800.000,00. Inclui imóveis, terrenos, veículos, contas bancárias, ações e criptoativos.
- Quem fez a atualização de valores de bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2024 (Lei nº 14.973/2024).
- Obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos. Exemplo: venda de imóvel com lucro.
- Optou pela isenção de Imposto de Renda sobre ganho de capital na venda de imóvel residencial. Desde que tenha utilizado o valor para aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias.
- Quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos (Lei nº 14.754/2023).
- Realizou operações na Bolsa de Valores, mercado de futuros e assemelhados. Obrigatório para quem vendeu ativos acima de R$ 40.000,00 ou acima de R$ 20.000,00 com lucro.
- Obteve receita bruta superior a R$ 169.440,00 na atividade rural.
- Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e permaneceu nessa condição até 31/12/2024.
Caso se encaixe em algum desses critérios, a entrega da declaração é obrigatória!
Lembrando que mesmo que você não se enquadre em nenhum desses critérios, pode ser vantajoso fazer a declaração para recuperar valores pagos a mais em impostos ou para comprovar sua renda em processos de obtenção de empréstimos e financiamentos.
O prazo final para entrega é 30 de maio de 2025, em caso de omissão, estará sujeito a bloqueio do CPF e multa de 1% ao mês sobre o valor do imposto de renda devido. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74, podendo chegar, no máximo, a 20% do valor do imposto de renda.